A partir da promulgação da Lei 13.932/19, foi estabelecido o Saque Aniversário do FGTS, proporcionando ao trabalhador a oportunidade de realizar o saque de uma porção do saldo depositado em sua conta do FGTS, anualmente, durante o mês em que comemora seu aniversário.
É importante ressaltar que a adesão ao Saque Aniversário é facultativa. Aqueles que optarem por não aderir permanecerão no sistema convencional, conhecido como Saque-Rescisão. A CAIXA recomenda entender profundamente as particularidades de cada modalidade antes de optar pelo Saque-Aniversário:
Ao aderir ao Saque-Aniversário do FGTS através do aplicativo do FGTS, o trabalhador pode requisitar o retorno ao Saque-Rescisão, desde que não tenha antecipado seus fundos. Contudo, essa mudança só será efetivada a partir do início do 25º mês subsequente à data do pedido de retorno, conforme estabelecido na Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1º, inciso I.
É crucial compreender que a escolha entre o Saque-Aniversário e o Saque-Rescisão abrange todos os contratos de trabalho vigentes. Dessa forma, se o trabalhador firmar um novo contrato enquanto estiver sob o Saque-Aniversário, ele permanecerá nessa modalidade até requerer a alteração e cumprir o período de carência.
Da mesma forma, caso seja demitido durante o Saque-Aniversário, o trabalhador receberá a multa rescisória, mas não poderá sacar os saldos restantes, mesmo que opte pelo retorno ao Saque-Rescisão após cumprir o período de carência, conforme a Lei 8.036/90, Art. 20-A, §1º.
Vamos examinar a situação do Trabalhador que celebra seu aniversário em fevereiro e, após ter optado pelo Saque-Aniversário do FGTS, decide retornar à opção de Saque-Rescisão:
Inicialmente, o trabalhador fez a escolha pelo Saque-Aniversário em 02/03/2022. A partir dessa data, a implementação é imediata.
No entanto, em 05/05/2022, o trabalhador solicitou a mudança para o Saque-Rescisão. A efetivação dessa solicitação ocorre em 01/06/2024, conforme previsto pela legislação (sendo o primeiro dia útil do 25º mês após a mudança de sistema).
Assim, durante o período de março/2022 a junho/2024, ocorrem os seguintes eventos:
É importante ressaltar que se o trabalhador for demitido entre 02 de março de 2022 e 31 de maio de 2024, ele terá direito exclusivamente à multa rescisória. Após esse período, o saldo restante permanecerá na conta do FGTS, estando disponível para saque apenas em situações previstas por lei.
Este procedimento visa garantir que o trabalhador tenha acesso aos seus recursos de forma justa e legal, protegendo seus direitos financeiros.
Anualmente quanto posso receber na modalidade Saque-Aniversário do FGTS?
Na modalidade Saque-Aniversário do FGTS, o montante disponível para saque anualmente é calculado com base em uma alíquota que oscila entre 5% e 50%. Esta alíquota incide sobre o total acumulado em todas as contas do FGTS pertencentes ao trabalhador.
Além disso, há a inclusão de uma parcela adicional, cujo valor é especificado no anexo da Lei 8.036/90. A determinação do valor a ser sacado segue as faixas de saldo estabelecidas, com a adição dessa parcela extra. Esse sistema proporciona ao trabalhador acesso a uma parte do saldo do FGTS anualmente, de acordo com a sua disponibilidade financeira e os critérios estabelecidos pela legislação vigente.
Fui demitido do trabalho. Como fica a minha rescisão contratual?
Trabalhador com Saque-Aniversário do FGTS: poderá retirar somente o montante da multa rescisória. O restante do saldo na conta do FGTS ficará disponível para retirada em futuros Saques-Aniversários.
Trabalhador com Saque-Rescisão do FGTS: ao ser demitido sem justa causa, tem o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, se aplicável.
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Por exemplo, suponha que um funcionário tenha um saldo de R$ 1.000,00 em sua conta do FGTS. Com base no Saque-Aniversário, ele poderia retirar R$ 400,00, equivalente a uma alíquota de 40%, além de receber uma parcela adicional de R$ 50,00. Assim, o montante total disponível para saque seria de R$ 450,00.
Mesmo após decidir solicitar a mudança de volta para a modalidade de Saque-Rescisão, é importante ressaltar que o trabalhador que eventualmente for demitido durante o período em que optou pelo Saque-Aniversário do FGTS ainda terá direito à multa rescisória.
No entanto, é crucial notar que ele não terá permissão para retirar o montante total acumulado na conta do FGTS devido à rescisão do contrato de trabalho.