Saque Aniversário do FGTS

17/03/2024
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A partir da promulgação da Lei 13.932/19, foi estabelecido o Saque Aniversário do FGTS, proporcionando ao trabalhador a oportunidade de realizar o saque de uma porção do saldo depositado em sua conta do FGTS, anualmente, durante o mês em que comemora seu aniversário.

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É importante ressaltar que a adesão ao Saque Aniversário é facultativa. Aqueles que optarem por não aderir permanecerão no sistema convencional, conhecido como Saque-Rescisão. A CAIXA recomenda entender profundamente as particularidades de cada modalidade antes de optar pelo Saque-Aniversário:

Recado Importante:

Ao aderir ao Saque-Aniversário do FGTS através do aplicativo do FGTS, o trabalhador pode requisitar o retorno ao Saque-Rescisão, desde que não tenha antecipado seus fundos. Contudo, essa mudança só será efetivada a partir do início do 25º mês subsequente à data do pedido de retorno, conforme estabelecido na Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1º, inciso I.

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É crucial compreender que a escolha entre o Saque-Aniversário e o Saque-Rescisão abrange todos os contratos de trabalho vigentes. Dessa forma, se o trabalhador firmar um novo contrato enquanto estiver sob o Saque-Aniversário, ele permanecerá nessa modalidade até requerer a alteração e cumprir o período de carência.

Da mesma forma, caso seja demitido durante o Saque-Aniversário, o trabalhador receberá a multa rescisória, mas não poderá sacar os saldos restantes, mesmo que opte pelo retorno ao Saque-Rescisão após cumprir o período de carência, conforme a Lei 8.036/90, Art. 20-A, §1º.

Veja Aqui Um Exemplo Prático

Vamos examinar a situação do Trabalhador que celebra seu aniversário em fevereiro e, após ter optado pelo Saque-Aniversário do FGTS, decide retornar à opção de Saque-Rescisão:

Inicialmente, o trabalhador fez a escolha pelo Saque-Aniversário em 02/03/2022. A partir dessa data, a implementação é imediata.

No entanto, em 05/05/2022, o trabalhador solicitou a mudança para o Saque-Rescisão. A efetivação dessa solicitação ocorre em 01/06/2024, conforme previsto pela legislação (sendo o primeiro dia útil do 25º mês após a mudança de sistema).

Assim, durante o período de março/2022 a junho/2024, ocorrem os seguintes eventos:

Atenção:

É importante ressaltar que se o trabalhador for demitido entre 02 de março de 2022 e 31 de maio de 2024, ele terá direito exclusivamente à multa rescisória. Após esse período, o saldo restante permanecerá na conta do FGTS, estando disponível para saque apenas em situações previstas por lei.

Este procedimento visa garantir que o trabalhador tenha acesso aos seus recursos de forma justa e legal, protegendo seus direitos financeiros.

Frequentes Dúvidas:

Anualmente quanto posso receber na modalidade Saque-Aniversário do FGTS?

Na modalidade Saque-Aniversário do FGTS, o montante disponível para saque anualmente é calculado com base em uma alíquota que oscila entre 5% e 50%. Esta alíquota incide sobre o total acumulado em todas as contas do FGTS pertencentes ao trabalhador.

Além disso, há a inclusão de uma parcela adicional, cujo valor é especificado no anexo da Lei 8.036/90. A determinação do valor a ser sacado segue as faixas de saldo estabelecidas, com a adição dessa parcela extra. Esse sistema proporciona ao trabalhador acesso a uma parte do saldo do FGTS anualmente, de acordo com a sua disponibilidade financeira e os critérios estabelecidos pela legislação vigente.

Fui demitido do trabalho. Como fica a minha rescisão contratual?

Trabalhador com Saque-Aniversário do FGTS: poderá retirar somente o montante da multa rescisória. O restante do saldo na conta do FGTS ficará disponível para retirada em futuros Saques-Aniversários.

Trabalhador com Saque-Rescisão do FGTS: ao ser demitido sem justa causa, tem o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, se aplicável.

Tabela de Alíquotas e Parcelas Adicionais do FGTS:

Limite das faixas de saldo (em R$)AlíquotaParcela Adicional (em R$)
Até 500,0050,0%
De 500,01 até 1.000,0040,0%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030,0%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020,0%650,00
De 10.000,01 até 15.000,0015,0%1.150,00
De 15.000,01 até 20.000,0010,0%1.900,00
Acima de 20.000,015,0%2.900,00

Por exemplo, suponha que um funcionário tenha um saldo de R$ 1.000,00 em sua conta do FGTS. Com base no Saque-Aniversário, ele poderia retirar R$ 400,00, equivalente a uma alíquota de 40%, além de receber uma parcela adicional de R$ 50,00. Assim, o montante total disponível para saque seria de R$ 450,00.

Aviso Importante:

Mesmo após decidir solicitar a mudança de volta para a modalidade de Saque-Rescisão, é importante ressaltar que o trabalhador que eventualmente for demitido durante o período em que optou pelo Saque-Aniversário do FGTS ainda terá direito à multa rescisória.

No entanto, é crucial notar que ele não terá permissão para retirar o montante total acumulado na conta do FGTS devido à rescisão do contrato de trabalho.

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